Atendimento: 11
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Apólice -

Representa o documento que o Segurador emite após a aceitação da cobertura de risco proposta pelo Segurado.

Averbação -

Documento que o Segurado utiliza para informar à Seguradora sobre verbas e objetos a garantir nas apólices abertas. Muito utilizado no Seguro de Transportes. Permite ao Segurado obter agilidade na contratação do seguro.

Beneficiário -

Pessoa física ou jurídica designada pelo Segurado para receber as indenizações devidas pelo Segurador.

Bilhete de Seguro -

É um documento jurídico, emitido pelo Segurador ao Segurado, que substitui a apólice de seguro. Foi criado com o objetivo de facilitar a contratação do seguro.

Bônus -

É o desconto especial concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.

Carência -

Período de tempo adotado nos seguros de Vida e Saúde em substituição ao exame médico. O segurado sujeita-se a passar por um período de espera, único ou escalonado, durante o qual só tem cobertura por morte acidental. Falecendo o segurado de morte natural durante o referido período, sem que seja devida indenização, total ou parcial, os prêmios pagos são restituídos ao beneficiário indicado.

Cobertura -

Garantia de compensação ao Segurado dos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

Condições Gerais de um Seguro -

Conjunto de claúsulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo de seguro.

Condições Particulares de um Seguro -

Conjunto de cláusulas contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao Segurador. Dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro.

Corretores de Seguros -

Corretores de Seguros são profissionais legalmente autorizados a intermediar o contrato de seguro entre a Seguradora e o Segurado. Orienta e esclarece o Segurado sobre as coberturas necessárias à sua atividade.

Cosseguro -

Operação em que mais de um Segurador participa diretamente, em uma mesma apólice, de um mesmo risco. Cada Segurador é responsável por uma quota ou parte do montante total do seguro. O prêmio pago é dividido na proporção da quota de cada Segurador.

Endossso -

Instrumento de alteração do contrato de seguro, utilizado quando, eventualmente, é necessário fazer alguma modificação na apólice. Também recebe o nome de aditivo.

Entidade Aberta de Previdência Privada -

É toda entidade constituída com a finalidade única de instituir planos de pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente, segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados alcançados são levantados ao patrimônio da entidade.

Entidade Fechada de Previdência Privada -

É toda entidade constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a finalidade de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento que as regem, são denominadas patrocinadoras.

Estipulante -

Pessoa física ou jurídica que contrata um seguro a favor do Segurado.

Franquia -

É um valor inicial da importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.

Incoterms -

Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Siglas utilizadas abaixo;
EXW | FCA | FAS | FOB | CFR | CIF | CPT | CIP | DAF | DES | DEQ | DDU | DDP

Indenização -

É a contra-prestação do Segurador, ou seja, a importância que a companhia seguradora deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação de um risco coberto no contrato de seguro.

Importância Segurada -

Valor estabelecido pelo Segurado como limite do seu direito de indenização.

Mutualismo -

Reunião de um grupo de pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorrem para a formação de uma massa econômica com a finalidade de suprir, em determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas pessoas.

Período Indenitário -

É o tempo que decorre entre a data em que o segurado começa a sofrer as consequências de queda de produção, consumo ou de prestação de serviços, provocadas pelo evento coberto, e a data em que o segurado retorna às atividades normais.

Planos de Capitalização -

São os planos em que são determinadas as formas em que se acumulará o capital, tempo de duração, resgate, sorteios (antecipando o resgate ou provisionando um capital adicional imediato), participação nos lucros da sociedade emissora, etc ...

Prêmio -

Soma em dinheiro, paga pelo Segurado à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade de um determinado risco. Com o pagamento do prêmio, o Segurado adquire o direito a uma indenização, previamente combinada. O cálculo é feito com base no prazo do seguro, importância segurada e exposição ao risco.

Proposta -

Representa a vontade do Segurado, sendo por ele preenchida, ou pelo seu representante legal (corretor).

Pulverizar o Risco -

Significa distribuir ou dividir as responsabilidades do risco assumido pelo Segurador, através do cosseguro e do resseguro.

Resseguro -

É a operação de que se vale um ou mais seguradores para transferir à resseguradora o excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua capacidade econômica de indenizar (O Seguro do Seguro). O Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) detém o monopólio das operações de resseguro.

Retrocessão -

Operação de que se socorre o ressegurador para repassar ao mercado segurador nacional os excessos e responsabilidades que ultrapassarem os limites de sua
capacidade de indenizar.

Risco -

Significa o evento incerto, de data incerta, que independe da vontade das partes (Segurado e Segurador) e contra o qual é feito o seguro. Ex: O acidente que a pessoa possa vir a sofrer (Seguro de Acidentes Pessoais); o incêndio do bem segurado (Seguro Incêndio); ou a possibilidade de acidentes com o veículo segurado (Seguro de Automóveis).

Seguro -

A operação de seguro toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes (SEGURADOR) se obriga para com a outra (SEGURADO), mediante o recebimento de uma importância estipulada (PRÊMIO), a indenizá-la de um prejuízo (SINISTRO), resultante de um evento futuro, possível e incerto (RISCO), indicado no contrato.

Segurado -

Pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro e que possui interesse econômico exposto ao risco. O Segurado se compromete a pagar determinada quantia à Seguradora (PRÊMIO), a qual vai garantir-lhe a responsabilidade do risco assumido pela Seguradora. Caso não cumpra, perderá os direitos que o contrato lhe garante.

Segurador -

Empresa legalmente constituída para assumir e gerir riscos, devidamente especificados no contrato de seguro. O Segurador é quem paga a indenização ao Segurado ou aos seus Beneficiários, no caso da ocorrência de sinistro.

Sinistro -

É a realização do risco previsto no contrato de seguro, dele resultando perdas para o Segurado ou para seus Beneficiários. Pode ser total (ocasiona a destruição ou o desaparecimento por completo do objeto segurado) ou parcial (atinge somente parte do objeto segurado).

Sociedades Seguradoras -

Empresas que operam na aceitação de riscos de seguro, respondendo, junto ao Segurado, pelas obrigações assumidas; atuam respeitando a política traçada pelo CNSP. Têm como atribuição administrar eficientemente os seguros que lhes são confiados.

Títulos de Capitalização -

Certificados emitidos pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos títulos, formando assim, um capital que, acrescido dos juros acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos previamente fixados. Os títulos de capitalização comportam, também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio.



LICO CORRETORA DE SEGUROS GERAIS
Rua Dias das Silva, 231 -  Vila Maria
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