Apólice -
Representa o documento
que o Segurador emite após a aceitação da cobertura de risco
proposta pelo Segurado.
Averbação -
Documento que o Segurado
utiliza para informar à Seguradora sobre verbas e objetos a
garantir nas apólices abertas. Muito utilizado no Seguro de
Transportes. Permite ao Segurado obter agilidade na contratação
do seguro.
Beneficiário
-
Pessoa física ou
jurídica designada pelo Segurado para receber as indenizações
devidas pelo Segurador.
Bilhete de Seguro -
É um documento jurídico,
emitido pelo Segurador ao Segurado, que substitui a apólice de
seguro. Foi criado com o objetivo de facilitar a contratação do
seguro.
Bônus -
É o desconto especial
concedido ao segurado por apresentar, em determinado período de
tempo, experiência satisfatória para com a seguradora.
Carência -
Período de tempo adotado
nos seguros de Vida e Saúde em substituição ao exame médico. O
segurado sujeita-se a passar por um período de espera, único ou
escalonado, durante o qual só tem cobertura por morte acidental.
Falecendo o segurado de morte natural durante o referido
período, sem que seja devida indenização, total ou parcial, os
prêmios pagos são restituídos ao beneficiário indicado.
Cobertura -
Garantia de compensação
ao Segurado dos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro
previsto no contrato de seguro.
Condições Gerais de um Seguro -
Conjunto de claúsulas
contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao
Segurador. Dizem respeito a todos os contratos de um mesmo ramo
de seguro.
Condições Particulares de um
Seguro -
Conjunto de cláusulas
contratuais que obrigam e dão direitos tanto ao Segurado como ao
Segurador. Dizem respeito às diferentes modalidades de cobertura
que possam existir dentro de um mesmo ramo de seguro.
Corretores de Seguros -
Corretores de Seguros
são profissionais legalmente autorizados a intermediar o
contrato de seguro entre a Seguradora e o Segurado. Orienta e
esclarece o Segurado sobre as coberturas necessárias à sua
atividade.
Cosseguro -
Operação em que mais de
um Segurador participa diretamente, em uma mesma apólice, de um
mesmo risco. Cada Segurador é responsável por uma quota ou parte
do montante total do seguro. O prêmio pago é dividido na
proporção da quota de cada Segurador.
Endossso -
Instrumento de alteração
do contrato de seguro, utilizado quando, eventualmente, é
necessário fazer alguma modificação na apólice. Também recebe o
nome de aditivo.
Entidade Aberta de Previdência
Privada -
É toda entidade
constituída com a finalidade única de instituir planos de
pecúlios e/ou rendas, mediante contribuição regular de seus
participantes, organizando-se sob a forma de entidade de fins
lucrativos ou entidade sem fins lucrativos, respectivamente,
segundo se formem sob a caracterização mercantil de sociedade
anônima ou como sociedade civil, na qual os resultados
alcançados são levantados ao patrimônio da entidade.
Entidade Fechada de Previdência
Privada -
É toda entidade
constituída sob a forma de sociedade civil ou fundação, com a
finalidade de instituir planos privados de concessão de
benefícios complementares ou assemelhados ao da previdência
social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa
ou grupo de empresas, as quais, para os efeitos do regulamento
que as regem, são denominadas patrocinadoras.
Estipulante -
Pessoa física ou
jurídica que contrata um seguro a favor do Segurado.
Franquia -
É um valor inicial da
importância segurada, pelo qual o segurado fica responsável como
segurador de si mesmo, podendo ser simples ou dedutível.
Incoterms -
Os chamados Incoterms
(International Commercial Terms / Termos Internacionais de
Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um
contrato de compra e venda internacional, os direitos e
obrigações recíprocos do exportador e do importador,
estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando
regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador
deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o
responsável pela contratação do seguro.
Siglas utilizadas abaixo;
EXW | FCA | FAS | FOB | CFR | CIF | CPT |
CIP | DAF | DES | DEQ | DDU | DDP
Indenização -
É a contra-prestação do
Segurador, ou seja, a importância que a companhia seguradora
deverá pagar ao Segurado no caso da efetivação de um risco
coberto no contrato de seguro.
Importância Segurada -
Valor estabelecido pelo
Segurado como limite do seu direito de indenização.
Mutualismo -
Reunião de um grupo de
pessoas, com interesses seguráveis comuns, que concorrem para a
formação de uma massa econômica com a finalidade de suprir, em
determinado momento, necessidades eventuais de algumas daquelas
pessoas.
Período Indenitário -
É o tempo que decorre
entre a data em que o segurado começa a sofrer as consequências
de queda de produção, consumo ou de prestação de serviços,
provocadas pelo evento coberto, e a data em que o segurado
retorna às atividades normais.
Planos de Capitalização -
São os planos em que são
determinadas as formas em que se acumulará o capital, tempo de
duração, resgate, sorteios (antecipando o resgate ou
provisionando um capital adicional imediato), participação nos
lucros da sociedade emissora, etc ...
Prêmio -
Soma em dinheiro, paga
pelo Segurado à Seguradora, para que esta assuma a
responsabilidade de um determinado risco. Com o pagamento do
prêmio, o Segurado adquire o direito a uma indenização,
previamente combinada. O cálculo é feito com base no prazo do
seguro, importância segurada e exposição ao risco.
Proposta -
Representa a vontade do
Segurado, sendo por ele preenchida, ou pelo seu representante
legal (corretor).
Pulverizar o Risco -
Significa distribuir ou
dividir as responsabilidades do risco assumido pelo Segurador,
através do cosseguro e do resseguro.
Resseguro -
É a operação de que se
vale um ou mais seguradores para transferir à resseguradora o
excesso de responsabilidade que ultrapassa o limite de sua
capacidade econômica de indenizar (O Seguro do Seguro). O
Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) detém o monopólio das
operações de resseguro.
Retrocessão -
Operação de que se
socorre o ressegurador para repassar ao mercado segurador
nacional os excessos e responsabilidades que ultrapassarem os
limites de sua
capacidade de indenizar.
Risco -
Significa o evento
incerto, de data incerta, que independe da vontade das partes
(Segurado e Segurador) e contra o qual é feito o seguro. Ex: O
acidente que a pessoa possa vir a sofrer (Seguro de Acidentes
Pessoais); o incêndio do bem segurado (Seguro Incêndio); ou a
possibilidade de acidentes com o veículo segurado (Seguro de
Automóveis).
Seguro -
A operação de seguro
toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes
(SEGURADOR) se obriga para com a outra (SEGURADO), mediante o
recebimento de uma importância estipulada (PRÊMIO), a
indenizá-la de um prejuízo (SINISTRO), resultante de um evento
futuro, possível e incerto (RISCO), indicado no contrato.
Segurado -
Pessoa física ou
jurídica, em nome de quem se faz o seguro e que possui interesse
econômico exposto ao risco. O Segurado se compromete a pagar
determinada quantia à Seguradora (PRÊMIO), a qual vai
garantir-lhe a responsabilidade do risco assumido pela
Seguradora. Caso não cumpra, perderá os direitos que o contrato
lhe garante.
Segurador -
Empresa legalmente
constituída para assumir e gerir riscos, devidamente
especificados no contrato de seguro. O Segurador é quem paga a
indenização ao Segurado ou aos seus Beneficiários, no caso da
ocorrência de sinistro.
Sinistro -
É a realização do risco
previsto no contrato de seguro, dele resultando perdas para o
Segurado ou para seus Beneficiários. Pode ser total (ocasiona a
destruição ou o desaparecimento por completo do objeto segurado)
ou parcial (atinge somente parte do objeto segurado).
Sociedades Seguradoras -
Empresas que operam na
aceitação de riscos de seguro, respondendo, junto ao Segurado,
pelas obrigações assumidas; atuam respeitando a política traçada
pelo CNSP. Têm como atribuição administrar eficientemente os
seguros que lhes são confiados.
Títulos de Capitalização -
Certificados emitidos
pelas sociedades de capitalização em favor dos respectivos
tomadores. Os portadores dos títulos pagam à sociedade, durante
um certo tempo, uma mensalidade correspondente ao valor dos
títulos, formando assim, um capital que, acrescido dos juros
acumulados, será recuperado pelos portadores em prazos
previamente fixados. Os títulos de capitalização comportam,
também, a eventualidade de um reembolso antecipado, por sorteio.
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